2º turno: multa por “rabeira” em ônibus está pronta para sanção em Curitiba

De autoria dos vereadores Tico Kuzma (PSD) e Da Costa do Perdeu Piá (União), e de outros 22 parlamentares, a proposta de lei que prevê multa de 100 vezes o valor da tarifa do ônibus para quem “pegar rabeira” na capital foi aprovada nesta quarta-feira (7) em segundo turno, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto teve 28 votos favoráveis e apenas 1 contrário. Concluída esta última etapa na tramitação, a lei já pode ser sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel.

Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, conforme a redação, a multa será aplicada independente do tipo de equipamento utilizado pelo infrator: bicicletas, patinetes, skates, monociclos ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade.

Pela norma que está pronta para ser sancionada, será considerado “rabeira” se o infrator estiver agarrado ou ligado não só aos ônibus coletivos, mas a qualquer veículo automotor ou elétrico, e que utilizar “da tração destes, nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo”. O flagrante resultará na apreensão do equipamento usado e na multa correspondente a 100 vezes o valor da tarifa – que atualmente é R$ 6, ou seja, o valor será de R$ 600.

Em caso de reincidência, será acrescido 50% sobre o valor. E se o condutor for menor de idade, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar e o equipamento apenas será devolvido aos pais ou responsáveis legais. Além disso, o projeto de lei (005.00097.2025) determina que os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias. Caso contrário, serão considerados abandonados e poderão ser doados ou leiloados conforme regras municipais. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).

O texto que seguirá para sanção é um substitutivo geral (031.00083.2025) apresentado à proposta original, que foi aprovado nesta terça-feira (6) pela maioria dos vereadores. Além de Da Costa e Tico Kuzma, a redação foi assinada por Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tiago Zeglin (MDB).

Ontem, na votação em primeiro turno, o debate mobilizou 25 parlamentares. A discussão foi acompanhada por representantes do Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana), como o presidente da entidade, Anderson Teixeira, e o vice-presidente e ex-vereador de Curitiba, Rogério Campos; e por Marcio Stefano Machado, pai de Lucas Vicente Machado, o adolescente de 14 anos que faleceu em 26 de abril após ter sido atropelado por um ônibus na Linha Verde quando pegava rabeira.

Apoio do prefeito, ações educativas e voto contrário

Tico Kuzma explicou que o projeto de lei foi pensado para “salvar vidas” e reforçou que tem caráter “educativo”. Ele disse esperar que a lei faça a “diferença” na cidade e voltou a afirmar que o “presidente da Urbs, Ogeny Maia, manifestou apoio a este projeto”. “O prefeito Eduardo Pimentel já anunciou a Patrulha da Guarda Municipal para atuar no transporte coletivo, inibindo assaltos, assédios, fura-catracas e também a ação das rabeiras”, complementou.

O parlamentar também orientou que a matéria proíbe a condução de bicicletas, patinetes, skates e similares, quando estiverem sendo puxados por veículos motorizados em qualquer via da cidade. “Não é só rabeira no ônibus, é rabeira no carro, no caminhão, rabeira em qualquer veículo motorizado, em qualquer rua de Curitiba. O equipamento será apreendido e será feita uma multa àquela pessoa que estiver com o equipamento. Se o condutor for menor de idade, os pais ou responsáveis legais, terão que pagar a multa e fazer a retirada do bem”, ratificou.

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