O impacto econômico da pandemia da covid-19 é a justificativa para projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta, de iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros), é aumentar por dois anos o prazo de validade das outorgas de táxi e dos contratos de concessão, permissão ou de locação dos equipamentos urbanos administrados pela Urbs (005.00060.2022).
A matéria, na prática, pretende incluir artigo na lei municipal 15.675/2020, que autorizou a adoção de medidas de compensação dos prejuízos em função da covid-19. No caso da Urbs, foi prevista a concessão de isenções, parcelamentos ou postergações de pagamentos aos seus concessionários, permissionários, locatários e taxistas.
O autor compara a proposta a uma espécie de “equilíbrio contratual”, dando fôlego extra às categorias contempladas. “Destaca-se o fato de que essas pessoas participaram das licitações ou chamamentos realizados pelo Município e arcaram com o chamado preço público, pois esperavam ter um retorno financeiro dentro do prazo de seus contratos”, explica Kuzma. “No entanto, as vendas durante a pandemia tiveram queda significativa e esses pequenos empresários foram prejudicados pelas restrições”.
A redação proposta posterga por dois anos a validade dos contratos firmados com concessionários, permissionários ou com locatários dos equipamentos urbanos administrados pela Urbs, a exemplo das bancas de jornais e revistas, dos espaços instalados na Rodoferroviária, terminais e ruas da cidadania. O projeto também diz que poderá ser prorrogado, pelo mesmo período, o prazo de validade das atuais outorgas de permissão para a exploração do serviço de táxi.
“Embora a administração municipal tenha realizado esforços no sentido de reduzir o impacto negativo trazido pela pandemia, é importante lembrar que esta situação já dura mais de dois anos e que, em nosso entendimento, podemos, com a aprovação deste projeto, dar mais tranquilidade e possibilitar a esperada retomada econômica aos concessionários, permissionários ou locatários de espaços públicos, que são importantes atores econômicos em nossa cidade”, reforça o presidente da CMC.
De autoria de Tico Kuzma, a lei municipal 15.846/2021, que aumentou a vida útil dos táxis, também teve como justificativa os impactos da covid-19. “Sabemos que nenhuma atividade, comercial ou não, está funcionando e atendendo dentro da normalidade. A demanda por serviços de táxi, que já havia diminuído em consequência da entrada no mercado dos serviços de aplicativos, caiu bastante pela pandemia”, explicou o vereador, na ocasião.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 23 de março, o projeto de lei já foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatada, a proposta segue para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.