Lei antifumo avança e propõe mais proteção a crianças e adolescentes no entorno das escolas

A legislação antifumo de Curitiba pode ganhar um importante aperfeiçoamento com uma proposta de iniciativa do vereador Tico Kuzma, que reforça a proteção à saúde de crianças e adolescentes. O projeto atualiza a Lei nº 13.254/2009 e prevê a restrição da instalação de tabacarias nas imediações de instituições de ensino, criando um ambiente mais seguro e saudável para o público jovem.

A proposta surge em meio a um cenário de crescente preocupação com o aumento do uso de cigarros eletrônicos, os chamados vapes, e outros dispositivos de entrega de nicotina entre adolescentes. Esses produtos, muitas vezes apresentados com embalagens atrativas, sabores variados e uma falsa percepção de menor risco, têm se espalhado com facilidade, especialmente entre jovens em idade escolar.

Segundo o vereador Tico Kuzma, a medida busca atuar de forma preventiva. “A gente precisa proteger nossas crianças e adolescentes de estímulos que incentivem o consumo de produtos altamente nocivos à saúde. Manter tabacarias longe das escolas é uma ação de cuidado com o presente e o futuro dessa geração”, destaca.

Estudos e especialistas apontam que a proximidade de pontos de venda desses produtos ao ambiente escolar favorece a exposição, facilita o acesso e contribui para a normalização do consumo, aumentando significativamente a probabilidade de iniciação à nicotina ainda na adolescência, fase crucial do desenvolvimento físico e mental.

A proposta não proíbe a atividade de tabacarias no município, nem impõe restrições generalizadas ao setor. A limitação é específica e proporcional, aplicada apenas em áreas sensíveis, como o entorno de instituições de ensino. “Não se trata de criminalizar comerciantes, mas de preservar o ambiente escolar e reduzir fatores de risco à saúde pública”, reforça Tico Kuzma.

A iniciativa está alinhada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, às diretrizes internacionais de controle do tabagismo e à competência do município para zelar pela ordem urbana, pelo sossego público e pela proteção de populações vulneráveis.

Diante desse contexto, a atualização da lei se mostra necessária, oportuna e adequada. Ao reduzir fatores de risco no entorno das escolas, o projeto contribui para desestimular a iniciação ao consumo de nicotina e reafirma o compromisso da cidade com a promoção da saúde e a proteção das futuras gerações.

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