Um projeto de lei de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD) propõe regulamentar a doação de sangue animal em Curitiba, com regras para proteger os animais doadores, organizar os procedimentos e impedir a comercialização de sangue e seus derivados. Em análise na Câmara Municipal, a proposta prevê multas de R$ 1 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração, além de medidas como acompanhamento de médico-veterinário, avaliação clínica antes de cada coleta e registro da origem e do destino do material coletado.
A iniciativa busca criar diretrizes para uma política municipal de doação de sangue animal, incluindo a possibilidade de formação de um cadastro voluntário de doadores e o incentivo à criação ou ampliação de bancos de sangue veterinário. O projeto também estabelece critérios para coleta, processamento, armazenamento e transfusão, com o objetivo de ampliar a segurança dos procedimentos e facilitar o acesso ao sangue em situações de emergência.
Segundo a justificativa da proposta, transfusões podem ser necessárias em casos como atropelamentos, traumas, hemorragias, intoxicações, cirurgias complexas, anemias graves e doenças infecciosas. Atualmente, diante da necessidade de encontrar doadores, tutores, clínicas veterinárias e protetores de animais podem recorrer a contatos informais, grupos de mensagens e redes sociais. A proposta pretende organizar esse processo e estabelecer parâmetros para garantir a segurança tanto do animal doador quanto do receptor.
O projeto proíbe a compra e a venda de sangue animal, seus componentes ou derivados, além do pagamento ou de qualquer recompensa financeira ao tutor pela doação. A intenção é garantir que a doação seja voluntária, solidária e não remunerada. A proposta também impede a exploração econômica direta dos animais e proíbe a manutenção de animais com a finalidade exclusiva ou predominante de submetê-los a extrações periódicas de sangue, principalmente em situações que envolvam confinamento abusivo, negligência, sofrimento ou maus-tratos.
A cobrança por serviços veterinários relacionados ao procedimento, como consultas, exames, materiais, armazenamento, processamento, transporte técnico e compatibilização sanguínea, continuará permitida. Esses valores, no entanto, deverão ser discriminados e não poderão representar a comercialização do sangue propriamente dito.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, notificação para regularização, multa, apreensão ou interdição de equipamentos, suspensão temporária da atividade e até cassação de licença ou alvará municipal. As multas previstas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para infrações leves, de R$ 10.000,01 a R$ 50 mil para as graves e de R$ 50.000,01 a R$ 100 mil para as gravíssimas. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados.
Entre as condutas classificadas como, no mínimo, graves estão a comercialização de sangue, a exploração de animais doadores e a realização de coletas clandestinas. A infração poderá ser considerada gravíssima quando houver risco sanitário, maus-tratos, morte ou sofrimento relevante. Dependendo do caso, também poderá haver comunicação ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, ao Ministério Público, às autoridades policiais e a outros órgãos competentes.
A proposta determina que as coletas sejam realizadas sob responsabilidade técnica de médico-veterinário habilitado, em ambiente adequado e seguindo protocolos de biossegurança, assepsia, contenção, bem-estar animal e rastreabilidade. Antes de cada procedimento, o animal deverá passar por avaliação clínica e estar em condições de saúde compatíveis com a doação.
Como regra, o doador deverá estar saudável, com vacinação e controle sanitário adequados, além de passar por exames capazes de identificar doenças transmissíveis, anemias e outras condições que possam representar risco para ele ou para o animal receptor. O texto recomenda que os doadores tenham entre 1 e 7 anos, mas permite parâmetros diferentes de acordo com a espécie, o porte e as condições clínicas do animal. Também deverá ser respeitado, como regra geral, um intervalo mínimo de 90 dias entre as coletas.
Animais gestantes, lactantes, em recuperação cirúrgica, em tratamento de doenças graves ou utilizando medicamentos incompatíveis com a doação não poderão participar do procedimento. A coleta também deverá ser interrompida ou impedida sempre que a quantidade de sangue ou a frequência das doações puder comprometer a saúde do animal.
Após a coleta, o animal deverá permanecer em observação pelo período necessário para verificar sua estabilidade clínica. O responsável receberá orientações sobre cuidados como repouso, alimentação, hidratação e identificação de possíveis sinais de alerta durante as 48 horas seguintes à doação.
Outra medida prevista é a criação de um cadastro voluntário de potenciais doadores. A base poderá reunir informações como espécie, porte, idade, histórico sanitário, condição clínica, localização aproximada e disponibilidade do responsável para eventual chamado. A inclusão dependerá de autorização expressa do tutor e deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais. O cadastro terá caráter informativo e não substituirá a avaliação clínica e laboratorial exigida antes de cada coleta.
O Município também poderá incentivar a criação e o funcionamento de bancos de sangue animal por meio de estruturas públicas, convênios, credenciamentos ou parcerias com hospitais veterinários, clínicas, instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades de proteção animal e organizações da sociedade civil.
O projeto ainda estabelece regras para o registro dos procedimentos. Clínicas, bancos de sangue, profissionais e entidades responsáveis deverão manter informações que permitam identificar a origem, o destino e as condições sanitárias do sangue utilizado. Entre os dados previstos estão a identificação do animal doador e do responsável, espécie, idade, peso, histórico sanitário, exames realizados, data e volume da coleta, profissional responsável, condições de armazenamento e identificação do receptor.
Os registros de cada procedimento, incluindo eventuais intercorrências, deverão ser mantidos por pelo menos cinco anos e disponibilizados aos órgãos competentes quando solicitados. A proposta de Tico Kuzma segue em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba.




