O prefeito Rafael Greca sancionou, no último dia 18/7, uma nova legislação (Lei 16.038/2022) que tem por objetivo evitar os maus-tratos contra os animais. A norma prevê punições aos agressores e medidas protetivas aos animais. O valor mínimo da multa a quem maltrata animais dobrou, de R$ 200 para R$ 400. A punição pode chegar a R$ 200 mil dependendo da gravidade da infração.
A sanção transformou em lei o texto aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em meados de junho. Antes da votação do texto, o vereador Tico Kuzma (Pros), presidente da CMC, convidou outros vereadores, técnicos da prefeitura, acadêmicos, pessoas e organizações não governamentais envolvidas com a causa da proteção animal para uma “validação do texto”.
“Nosso objetivo era ouvir a sociedade, as pessoas envolvidas diretamente com a causa. Daquele encontro, tiramos sugestões que foram transformadas em três emendas, que acabaram aprovadas, e melhoraram o texto, para que ele possa ser plenamente aplicado e atinja seu objetivo: proteger nossos animais”, contou Tico Kuzma.
“O que nós vemos aqui é um avanço de Curitiba, atribuindo multas mais pesadas aos infratores e mais responsabilidade aos tutores de animais. Mais que um desejo meu e da Secretaria do Meio Ambiente, este é um anseio dos protetores para que os animais tenham um lugar na sociedade e que a sua vida seja respeitada”, disse Greca na cerimônia.
Alterações
Além de dobrar o valor mínimo da multa para maus-tratos, a nova lei amplia o entendimento sobre a classificação das ações que podem ser consideradas maus-tratos e torna os custos com a recuperação do animal apreendido responsabilidade do infrator.
Deixar de garantir tratamento ao animal doente, manter animais soltos em vias públicas e ter número de animais acima da capacidade de provimento de cuidados estão entre os fatores passíveis de punição na nova proposta. Tornam-se agravantes, ainda, os casos em que os animais são idosos ou possam morrer. Os custos com a recuperação do animal apreendido por maus-tratos também ficarão a cargo do infrator a partir de agora.
As denúncias podem ser feitas pela Central 156, por telefone ou via internet.
Contribuições
As emendas, apresentadas por Kuzma em conjunto com outros vereadores, tornam a norma ainda mais severa ao, por exemplo, empoderar a Guarda Municipal a realizar ações de fiscalização no âmbito da defesa animal, ou determinar a microchipagem e o cadastro compulsórios no Sistema de Identificação Animal (SIA) dos bichos vítimas de maus-tratos. Ambas as medidas ampliam a fiscalização sobre os agressores.
Também foi tipificado como maus-tratos “molestar ou perturbar animais mantidos em parques, santuários, zoológicos ou de vida livre” e fez constar, como agravante, para fins de punição, os casos em que for constatada a morte do animal em decorrência dos maus-tratos.
Por fim, percebendo um equívoco do Executivo, os vereadores não deixaram que a revogação da lei municipal 15.421/2019 afetasse a proibição da venda e compra do “chumbinho” – um químico que é a arma mais usada para o envenenamento de animais, principalmente cães e gatos que vivem nas ruas. A vedação foi mantida no ordenamento jurídico graças à ação do Legislativo.
Política consolidada
A secretária Marilza lembrou de todos os avanços da cidade na questão da Proteção Animal desde 2017. “Essa sanção [da nova lei] vem consolidar toda uma ação de política ambiental, com avanços em todas as frentes”, disse.
De acordo com ela, são investidos cerca de R$ 6 milhões por ano, que já resultaram em mais de 15 mil cães e gatos atendidos em ações clínicas com a Universidade Federal do Paraná (UFPR); 88 mil animais beneficiados pelo Programa Municipal de Castração Gratuita; e quase 2 mil animais sem tutor atendidos pela Ambulância de Resgate Animal.
Chamam a atenção, ainda, a implantação de um sistema próprio de fiscalização de maus-tratos integrado à Central 156 e a criação da Patrulha de Proteção Animal (PPA) e do Banco de Ração, que já distribuiu 113 toneladas de ração a protetores e ONGs.