Lei da rabeira entra em vigor em Curitiba

Passa a valer nesta quinta-feira (29/5) a Lei 16.525/25, que pune quem for flagrado praticando “rabeira” — ato de se segurar na traseira de ônibus para ser impulsionado. Sancionada em 19 de maio pelo prefeito Eduardo Pimentel, a nova norma prevê:

  • Multa de R$ 600 (equivalente a 100 vezes o valor da tarifa atual);

  • Apreensão da bicicleta ou outro veículo utilizado;

  • Acréscimo de 50% na multa em caso de reincidência;

  • Para menores de idade, a devolução do veículo será feita apenas aos responsáveis, com notificação ao Conselho Tutelar em caso de nova infração.

Nos próximos dias, um decreto trará detalhes sobre fiscalização, aplicação das multas e devolução dos veículos apreendidos.

“Botão rabeira” e reforço na fiscalização

Todos os ônibus de Curitiba agora contam com uma nova função no painel, chamada “botão rabeira”, que permite ao motorista alertar o Centro de Controle Operacional (CCO) ao identificar a prática. A partir do aviso, a Patrulha do Transporte Coletivo é acionada para intervir rapidamente, com apoio da Muralha Digital.

A medida é considerada um marco no enfrentamento da prática, que representa risco grave à segurança. Em abril, um adolescente de 14 anos morreu após pegar rabeira em um ônibus da linha Pinheirinho/Carlos Gomes e ser atingido por outro veículo.

Segundo levantamento da Urbs, em 2024 já ocorreram 70 acidentes nas canaletas exclusivas de ônibus, 21% a mais do que no ano anterior. A maioria envolve ciclistas e pedestres.

Campanha de conscientização

Como parte da ação educativa, os 200 ônibus expressos articulados e biarticulados da cidade exibirão uma mensagem de alerta no para-choque traseiro:
“Próxima parada: pronto-socorro. Não pegue rabeira. Pegar rabeira dá multa de R$ 600 e pode levar à morte.”

A campanha visa conscientizar os jovens, principais envolvidos nesse tipo de prática, e reduzir os acidentes. O prefeito enfatizou o compromisso da gestão em enfrentar o problema com tecnologia, fiscalização e ações preventivas.

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