Nos últimos dias, a cidade do Rio de Janeiro foi abalada por três acidentes envolvendo elevadores, ocorridos em um intervalo de 24 horas. Esses incidentes trágicos destacam a importância da segurança nos elevadores e a necessidade de regulamentações mais rígidas e específicas, como a que está em vigor em Curitiba desde 2021.
O primeiro acidente no Rio de Janeiro ocorreu no domingo (30), no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, Zona Norte da cidade. Um paciente ficou preso no elevador por 16 minutos e, infelizmente, faleceu após o incidente. No segundo caso, uma servidora ficou ferida durante um incidente na sede da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-RJ), no centro do Rio, na manhã de segunda-feira. O terceiro acidente aconteceu na tarde de segunda-feira, quando um homem de aproximadamente 35 anos morreu dentro do elevador de um prédio em Copacabana, na Zona Sul.
Esses eventos alarmantes reforçam a necessidade de regulamentações que garantam a segurança de todos os usuários de elevadores. Em Curitiba, uma lei aprovada em 2021 pela Câmara Municipal exige a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores das edificações de uso público ou coletivo, bem como das edificações de uso privado multifamiliares.
Detalhes da Lei:
Promulgada pelo até então presidente da Câmara, Tiko Kuzma, a lei visa assegurar o amplo acesso e segurança às pessoas com deficiência visual. Os elevadores das edificações mencionadas devem dispor de, Sinalização sonora externa e interna específica de voz, informando em qual andar o usuário se encontra; Sinalização em braile junto às botoeiras externas do elevador, informando em qual andar da edificação o usuário se encontra; Sinalização em braile nas botoeiras do interior do elevador, para indicar os números dos andares e os demais dispositivos do equipamento e Sinalização tátil de alerta e direcional junto às portas dos elevadores.
A lei define acessibilidade como a condição para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. O descumprimento das normas previstas nesta lei acarretará uma multa de R$ 1.000,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência, o valor da multa será corrigido anualmente pelo IPCA. As empresas e/ou administradoras responsáveis pelos elevadores têm o prazo de 36 meses, contados a partir da data de publicação da lei, para se adequarem aos dispositivos previstos.
A implementação dessa lei em Curitiba serve como um exemplo significativo para outras cidades do Brasil, especialmente após os recentes acidentes no Rio de Janeiro. A adoção de medidas como essas pode prevenir tragédias e garantir um ambiente mais seguro e acessível para todos os cidadãos. Com a segurança dos usuários de elevadores em destaque, espera-se que outras cidades sigam o exemplo de Curitiba e adotem regulamentações semelhantes para melhorar a segurança e acessibilidade dos elevadores, evitando assim incidentes trágicos como os ocorridos recentemente no Rio de Janeiro.