Entrou em vigor nesta sexta-feira (30/5) a Lei 16.496/25, que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte (até 12 kg) nos ônibus de Curitiba, desde que fora dos horários de pico — entre 9h e 16h e após as 20h. A nova regra atende a uma antiga demanda dos passageiros e busca equilibrar o direito dos tutores com a organização e segurança do transporte coletivo, segundo a Urbanização de Curitiba (Urbs).
Regras para o transporte:
Cada tutor pode transportar apenas um animal por vez.
O pet deve estar em uma caixa de transporte apropriada, forrada com material absorvente, com dimensões máximas de 60 cm (C) x 40 cm (L) x 36,5 cm (A).
Animais de até 5 kg (microporte) também podem ser levados em bolsas, sacolas ou mochilas adequadas e forradas.
A caixa ou bolsa não pode ocupar assento extra nem atrapalhar a circulação dos passageiros.
O descumprimento das regras pode impedir o embarque ou levar ao desembarque do tutor e do animal.
A fiscalização será feita pela equipe da Urbs, que também orientará usuários e operadores do sistema.
Cães-guia e de assistência
A lei, de autoria do presidente da Câmara, Tico Kuzma, e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel, atualiza a legislação anterior (Lei 12.597/2008) e garante expressamente o direito ao acesso de cães-guia (para pessoas com deficiência visual) e cães de assistência, desde que identificados e cadastrados.
Está proibido o transporte de cães violentos ou de outras espécies que, por ferocidade ou condição de saúde, possam comprometer a segurança ou causar desconforto aos demais passageiros. A nova norma inclui o direito ao transporte de pets entre os direitos dos usuários do sistema de ônibus da capital.