Foi lido em plenário, nesta segunda-feira (10), o Ato da Mesa Diretora 5/2025, que regulamenta o artigo 3º do Regimento Interno (RI) e o inciso IV do artigo 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O documento explica objetivamente o que será considerado “traje formal” durante as sessões do Legislativo e descreve as circunstâncias em que serão permitidas vestimentas e “elementos” alusivos a temas, causas ou instituições.
O Ato 5/2025 estipula que, para os vereadores, será considerado o uso de paletó e gravata, enquanto para as vereadoras o uso de vestimenta formal, ficando vedado “o uso de qualquer tipo de vestimenta que contenha símbolo, estampa ou imagem que caracterize propaganda político-partidária, ideológica ou promocional de pessoas, entidades ou movimentos de qualquer natureza”. O mesmo cuidado com símbolos, estampas e imagens deve ser observado pelos servidores da CMC e pelos assessores parlamentares durante as sessões.
O uso de recursos visuais pelos membros da Câmara de Curitiba segue sendo permitido quando temas, causas ou instituições estiverem sendo referenciadas na sessão ou por ocasião de entrega de honrarias. O Ato 5/2025 é assinado por todos os membros da Mesa Diretora da CMC, formada pelo presidente Tico Kuzma (PSD), pelos vice-presidentes Leonidas Dias (Pode) e Nori Seto (PP), além dos secretários Bruno Rossi (Agir), Indiara Barbosa (Novo), Meri Martins (Republicanos) e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT).
“Reafirmo o compromisso desta Casa com a ordem, o respeito e a solenidade do nosso plenário, um espaço que representa todas as correntes políticas e ideológicas aqui presentes. O compromisso desta Mesa é com um ambiente democrático, plural e respeitoso, onde todas as vozes tenham espaço de maneira equilibrada e institucional. Conto com a compreensão e o respeito de todos a estas regras para que possamos manter a harmonia dos trabalhos legislativos.”, declarou Tico Kuzma (PSD), durante a sessão plenária.