O vereador Tico Kuzma (PSD) pediu que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autorize os profissionais do magistério a cumprirem, uma vez no mês, as suas horas-permanência em regime de home office. Para isso, ele sugere a inclusão desse dispositivo no artigo 20 do Estatuto do Magistério Público Municipal, alterando a lei 6.761/1985 (005.00112.2023). “A medida poupa o deslocamento dos profissionais nos dias em que não houver agenda deles com estudantes, equipe administrativa ou famílias, otimizando o tempo para outras atividades pedagógicas”, justifica o parlamentar.
Previstas no contrato de trabalho com a Prefeitura de Curitiba, as horas-permanência são o tempo reservado aos profissionais do magistério para que eles preparem instrumentos de avaliação, elaborem material de apoio didático, planejem e estudem para as aulas, “ de acordo com cronograma estabelecido pela direção da unidade educacional”. “A autorização [para home office] será condicionada à assiduidade do profissional durante o mês anterior ao da data de fruição e também à direção da unidade educacional”, esclarece Tico Kuzma, na justificativa do projeto.
A iniciativa também prevê que seja apresentado relatório das atividades realizadas em home office ou comprovantes de participação em cursos à direção da unidade escolar. “A implementação desta variante não deverá obstruir a cooperação, a integração e a participação nas atividades pedagógicas da unidade, pois se sabe que a troca de experiências é imprescindível e de grande valia para os profissionais e estudantes”, ressalva Kuzma. A título de exemplo, ele informa que medida semelhante está em discussão nas cidades de Araucária e de Fazenda Rio Grande.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. Com esse projeto, isto aconteceu no dia 30 de maio. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ, de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.