Selo Empresa Amiga dos Animais pode virar lei em Curitiba

Curitiba analisa premiar boas práticas de defesa animal com o selo “Empresa Amiga dos Animais”. O projeto de lei, protocolado pelo vereador Tico Kuzma (Pros) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho deste ano, prevê a concessão do selo em reconhecimento à defesa da saúde, na melhoria da qualidade de vida e dos diretos dos animais. A proposta destaca a colaboração entre a iniciativa privada e o poder publico, em especial na divulgação de informação dos animais disponíveis para adoção no município (005.00136.2022).

A ideia é destacar ações que estimulem a adoção de animais domésticos resgatados em situação de risco na cidade, o trabalho em conjunto com o serviço público de resgate animal, as doações periódicas ao Banco de Ração municipal e até a oferta de lar temporário aos animais. A partir dessas diretrizes, fixadas na lei, ficará a critério do Executivo regulamentar como o selo será dado às empresas reconhecidas por terem essas boas práticas.

A iniciativa visa reforçar ações já tomadas pelo Executivo, como o Banco de Ração – criado através da lei municipal 15.449/2019 e regulamentado pelo decreto municipal 1.226/2019 – por meio do qual já foram distribuídas 12 toneladas de alimento a centenas de protetores independentes e organizações da sociedade civil. O selo também pode incentivar parcerias para campanhas de adoção com o Centro de Referência de Animais em Risco, mantido pela Prefeitura de Curitiba, que resgata animais abandonados.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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