O vereador Tico Kuzma protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei para ampliar o alcance da Lei Antifumo na cidade, banindo dos lugares fechados todos os tipos de cigarro eletrônico. Autor da lei 13.254/2009, Kuzma justifica que os Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEFs) são ilegais, uma vez que não foram autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que há registros de mortes e de lesão pulmonar associadas ao consumo do cigarro eletrônico (005.00006.2023).
“O objetivo desse projeto é alterar a Lei Antifumo em Curitiba, de 2009, atualizando a legislação quanto ao uso dos dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos de cigarros eletrônicos. Como produtos fumígenos, eles já são proibidos pela lei, mas apesar disso, há o uso indiscriminado do cigarro eletrônico em bares e casas noturnas que toleram a utilização destes dispositivos”, explica o vereador.
O Instituto Nacional do Câncer tem alertado repetidamente que o risco de iniciação ao tabagismo é significativamente maior entre usuários de cigarro eletrônico, levando as pessoas ao consumo tradicional da nicotina, que causa dependência. “A sociedade não pode retroceder, de forma alguma, no combate aos produtos fumígenos”, diz Tico Kuzma, na justificativa do projeto de lei. Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde mostra que Curitiba foi a segunda capital com mais fumantes do Brasil em 2021 (11,29% da população adulta), atrás somente de Campo Grande (14,46%).
Para banir os cigarros eletrônicos, Tico Kuzma quer alterar dois artigos da Lei Antifumo. No artigo 1º, ele quer, na proibição dos produtos fumígenos vigente, incluir todos os DEFs – “cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas”, assim como impedir a colocação de cinzeiros dentro de espaços fechados. No artigo 2º, Kuzma pede que as placas informativas passem a informar também o banimento do cigarro eletrônico. A proposta ainda tramitará pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.