Ações de zeladoria urbana combatem o abandono de veículos e trazem mais segurança para a cidade

Quem circula frequentemente pelos bairros de Curitiba certamente já se deparou com algum automóvel estacionado há meses no mesmo lugar, apresentando pneus murchos, vidros quebrados e sinais claros de deterioração. Longe de ser apenas um problema de estética urbana, o abandono de veículos nas vias públicas gera sérios transtornos relacionados à mobilidade, à segurança e à saúde pública, já que essas carcaças acabam se tornando criadouros de mosquitos transmissores de doenças e depósitos improvisados de lixo. Para enfrentar essa situação, a Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), tem intensificado as operações de fiscalização em todas as regionais da capital. Dados recentes mostram que o município realizou quase 5 mil inspeções entre os anos de 2024 e o primeiro semestre de 2026 para apurar denúncias. Desse total, o volume de notificações oficiais emitidas aos proprietários registrou um crescimento contínuo, saltando de 309 registros em 2024 para 467 em 2025.

O balanço mais recente das fiscalizações detalha o cenário atual na capital:

  • Vistorias em 2026 Das 809 fiscalizações de campo realizadas pelas equipes de trânsito até o momento, 204 automóveis já foram formalmente notificados por abandono.

  • Avisos recentes Os pedidos formais de retirada mais recentes foram emitidos no dia 1º de junho, somando 30 avisos enviados aos proprietários negligentes.

  • Abrangência Essa última leva de notificações atendeu a demandas concentradas em 22 bairros diferentes de Curitiba, mostrando que o problema afeta diversas regiões da cidade.

A atuação rigorosa dos agentes de trânsito e da Guarda Municipal é integralmente respaldada pela Lei Municipal nº 16.365/2024, uma legislação essencial que veio para regulamentar e dar agilidade a todo o processo de descarte e recolhimento urbano. A lei define de forma muito clara os critérios técnicos para que um automóvel seja formalmente enquadrado na condição de abandonado. No caso de veículos que apresentam sinais visíveis de vandalismo, depredação, ausência de componentes essenciais — como motor ou rodas —, ferrugem excessiva ou que estejam sendo utilizados para o acúmulo de entulhos, o prazo estabelecido para a caracterização do abandono é de 30 dias ininterruptos na vaga. Já para aqueles modelos que, embora estejam em bom estado físico de conservação, permanecem estacionados exatamente na mesma vaga pública por meses a fio, sem qualquer tipo de movimentação ou cuidado por parte do dono, o prazo legal sobe para 90 dias. Uma vez constatada a irregularidade após a checagem presencial dos fiscais, a administração municipal publica uma notificação formalizada diretamente no Diário Oficial do Município, abrindo um prazo regulamentar e improrrogável de dez dias corridos para que o proprietário legal ou responsável faça a retirada voluntária do bem do espaço público.

Quando o prazo da notificação expira sem que nenhuma providência seja tomada pelo dono do veículo, a prefeitura aciona a remoção forçada. Os automóveis são guinchados e encaminhados ao pátio público do município, iniciando um processo burocrático e financeiro pesado para quem quiser reaver o bem. A liberação do veículo retido exige que o proprietário comprove sua identidade, regularize integralmente toda a documentação atrasada junto aos órgãos de trânsito e, principalmente, arque com todos os custos operacionais da prefeitura, o que inclui as taxas de acionamento do guincho e os valores acumulados de todas as diárias de permanência no pátio público. Além disso, em cumprimento às determinações federais da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o proprietário é obrigado a consertar e reestabelecer o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios de segurança que porventura estejam danificados antes que o veículo possa voltar a rodar legalmente pelas ruas. Se o responsável não comparecer e não regularizar a situação em um prazo máximo de 60 dias a contar da data do recolhimento, o veículo é incluído nos leilões públicos promovidos periodicamente pela prefeitura, e o dinheiro arrecadado com a venda é integralmente revertido para abater os débitos de multas e impostos vinculados ao prontuário do chassi.

Para o mandato do vereador Tico Kuzma, essa linha de atuação integrada é fundamental para a preservação da qualidade de vida nos bairros curitibanos, garantindo calçadas e ruas livres de obstáculos que prejudicam o tráfego de pedestres e o estacionamento regular dos moradores. A colaboração da população também desempenha um papel indispensável no sucesso dessas operações de zeladoria urbana. Qualquer cidadão que identificar um veículo com características de abandono em sua rua ou região pode formalizar uma denúncia anônima e gratuita utilizando os canais oficiais de atendimento da Central 156 da Prefeitura de Curitiba. O registro pode ser feito de forma rápida pelo telefone, pelo aplicativo de celular ou diretamente pelo portal da internet, permitindo que as equipes da Setran programem a vistoria técnica e deem o andamento legal necessário para devolver a ordem e a segurança ao espaço público compartilhado.

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