Meu trabalho

Estou no meu quinto mandato como vereador de Curitiba. É um trabalho do qual me orgulho, pois sei que, junto à comunidade, fizemos muito para melhorar a vida em nossa cidade. As principais funções de um vereador são criar leis para organizar a vida em sociedade, fiscalizar a prefeitura e representar os moradores. Atuei nestas três frentes, com muito diálogo e responsabilidade.Sou autor de diversas leis que mudaram para melhor Curitiba. Entre elas, a Lei Antifumo, que baniu o cigarro dos locais fechados, pegou e acredito que mudou o hábito de muita gente. Mais do que punir, o importante é gerar essa cultura de prevenção e educação em nossa cidade, evitando que os mais jovens entrem no vício.
Assinatura do termo de posse da atual legislatura da CMC.
Na cerimônia de repasse de recursos para hospitais públicos.
A lei municipal antifumo salvou a vida de milhares de pessoas.
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Prestação de contas á imprensa.
Acompanhando o processo de separação de materiais recicláveis.
Milhares de carros abandonados já foram recolhidos pela Prefeitura de Curitiba.
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Outra norma que funciona até hoje é a que já resultou no recolhimento de milhares de carros abandonados das ruas, que estavam servindo de mocó para usuários de drogas, foco para mosquito da dengue e depósito de lixo. A regra é simples, qualquer pessoa que identificar um veículo com sinais evidentes de abandono pode ligar no 156 e pedir a remoção. Para retirar o carro do pátio, o proprietário deve pagar taxas e eventuais multas.

E se você quiser conhecer todas as leis de minha autoria, clique AQUI. Ou AQUI para conferir todos os projetos que já apresentei.

Eu costumo dizer que cobrar a prefeitura que cuide bem da cidade, e das pessoas, é uma boa forma de se fiscalizar o trabalho do prefeito. E é por isso que eu apresento quase que diariamente pedidos de melhorias à prefeitura para os 75 bairros de Curitiba. Mantenho escritório na região sul de Curitiba e estou sempre disposto a conversar com os moradores para conhecer as demandas de cada localidade e trabalhar por soluções.

E esse foi um dos motivos que me levou a disputar essa eleição, para ser um deputado presente e próximo da população, que vai trabalhar para que Curitiba e o Paraná recebam uma fatia mais justa dos recursos que muitas vezes estão centralizados lá em Brasília e são mal distribuídos aos estados e municípios.

Principais leis que aprovei

  • Essa lei, que baniu o cigarro dos locais fechados, pegou e acredito que mudou o hábito de muita gente. Mais do que punir, o importante é gerar essa cultura de prevenção e educação em nossa cidade, evitando que os mais jovens entrem no vício. Se você ainda fuma e quer parar, saiba que as unidades de Saúde mantém um programa permanente de auxílio a quem quer deixar de fumar. Assim que essa pandemia passar, procure a unidade mais perto da sua casa! A lei é a 13.254/2009.

  • Carro abandonado na rua, servindo de mocó para usuários de drogas, foco para mosquito da dengue e depósito de lixo… ninguém merece, né?! Para acabar com esta situação eu apresentei na Câmara Municipal projeto para que esses veículos fossem recolhidos pela Prefeitura de Curitiba. Deu certo, virou lei, e já resultou no recolhimento de milhares de carros das ruas. A regra é simples, qualquer pessoa que identificar um veículo com sinais evidentes de abandono pode ligar no 156 e pedir a remoção. Para retirar o carro do pátio, o proprietário deve pagar taxas e eventuais multas. A lei é a 13.805/2011.
  • A ideia principal desta lei é fazer um contraponto a tudo o que se vê na mídia sobre a liberação do uso de drogas. Ela determina a instalação de placas educativas e de advertência nos parques e praças sobre os danos que as drogas podem causar, bem como formas de buscar ajuda. Sabemos que as placas não vão resolver o problema, mas não tem jeito, a educação é a melhor maneira de alertar a todos sobre os perigos das drogas. A lei é a 15.287/2018.
  • Dispõe sobre a forma de atuação dos estabelecimentos que especifica durante a Situação de Emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Projeto para auxiliar a sobrevivência dos setores de bares, casas noturnas, eventos, casas de festas, serviços de catering, de bufê e similares. A ideia é que os estabelecimentos sejam autorizados a funcionar como restaurantes e lanchonetes, de forma desburocratizada. A licença extraordinária seria válida enquanto vigorar na capital situação de emergência ou calamidade pública em função da pandemia da Covid-19.

  • Altera a Lei nº 15.799, de 05 de janeiro de 2021 que “Dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus – Covid-19 – e dá outras providências”. CMC aprovou prazo extra aos empresários que foram multados por terem descumprido as restrições sanitárias decretadas pelo Executivo durante a pandemia. A ideia é que as multas aplicadas até o dia 10 de dezembro do ano passado só sejam cobradas depois de 31 de dezembro de 2022, sem a aplicação de juros e sem a inclusão em dívida ativa (005.00091.2021 com substitutivo geral 031.00115.2021). Ninguém estava preparado para a pandemia, tanto no aprendizado do combate ao vírus, quanto na reestruturação da economia durante essa dificuldade. Postergar as multas é permitir que os comerciantes possam se capitalizar e, lá na frente, pagar as multas.

  • Institui no calendário oficial de eventos do Município de Curitiba o Dia da Gratidão e Reconhecimento à luta de todos os profissionais que trabalharam na linha de frente no combate à pandemia da Covid-19. O 11 de março, data em que a cidade registrou o primeiro caso do novo coronavírus, em 2020, poderá homenagear os profissionais da linha de frente no combate à pandemia. A ideia é que tudo o que foi feito por esses profissionais não caia no esquecimento. E que o calendário oficial de eventos da cidade tenha uma data específica, o 11 de março, para que o poder público, empresas, organizações não governamentais e a sociedade em geral possam agradecer e homenagear os profissionais da saúde.
  • Dar maior apoio aos permissionários de serviços públicos (Taxistas, Motoristas de Vans escolares, Permissionários de serviços diversos) através de incentivos fiscais e aprimoramento das relações de trabalho.
  • Políticas efetivas para manutenção dos negócios dos comerciantes atingidos durante a pandemia, que estão sendo prejudicados pela alta de juros e inflação e veem seu faturamento reduzir a cada dia.
  • A carga tributária, os encargos e a rigidez da legislação trabalhista ainda são fatores de problema para os pequenos empreendimentos, que muitas vezes se tornam financeiramente inviáveis, ou acabam se tornando sonegadores, ou mesmo voltando para a informalidade, para conseguirem se estabelecer.
  • Representar os comerciantes e empreendedores, que são os maiores geradores de empregos do país.
  • Permitir a regularização ou outras medidas alternativas para quem é multado no sistema do EstaR, promovendo alteração no Código Brasileiro de Trânsito.
  • A Rede de Proteção Animal me confirmou que muitos cidadãos reclamam da falta de acesso aos serviços [de adoção, de castração e cadastro], por não terem veículo próprio. O transporte coletivo possui caráter social e a medida irá beneficiar as pessoas de baixa renda que não possuem outra alternativa de mobilidade. O projeto de lei reescreve o artigo 32 da lei municipal 12.597/2008, para que ele passe a prever a autorização para cães-guia, em apoio às pessoas cegas ou com baixa visão, e a permissão para transporte dos animais domésticos de pequeno porte nos ônibus. Se o projeto for aprovado pelo Legislativo, poderão ser transportados animais de até 15 quilos, desde que acondicionados em caixas apropriadas – respeitando as dimensões máximas de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Animais com até cinco quilos poderão ser transportados bolsas, sacolas ou mochilas se estiverem devidamente forradas com material absorvente.


    A iniciativa diz que os animais domésticos não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto matutino quanto vespertino, à exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado. Também estabelece-se o limite de dois animais domésticos por veículo e que, se for constatado o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer da condução na parada seguinte.