Cultura e gastronomia: Pão de centeio pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba

Com o objetivo de preservar uma das tradições da população curitibana, foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que declara o pão de centeio patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade. A matéria tramita na Casa desde a primeira quinzena de abril e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir para a análise das comissões permanentes.

O patrimônio cultural imaterial é aquele bem cultural que diz respeito à prática e ao domínio da vida social de uma comunidade, que se manifesta em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e em lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). Um exemplo de Patrimônio Cultural Imaterial de Curitiba é a carne de onça (lei municipal 14.928/2016), prato típico de Curitiba que tem em sua receita o pão de centeio.

A proposta em tramitação na CMC (005.00079.2022) estabelece que o órgão municipal de proteção do patrimônio cultural da capital terá a responsabilidade de adotar todos os atos necessários para o cumprimento da lei – se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito. À gestão municipal caberá a atribuição de considerar, nas atividades de fomento ao turismo, a divulgação de roteiros gastronômicos da cidade em que o pão de centeio é comercializado.

Autor da iniciativa, o vereador e presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros) argumenta que a gastronomia e a cultura são grandes fomentadoras do turismo, que atrai milhares de visitantes a Curitiba e que o pão de centeio, “que faz parte do DNA do curitibano”, é um alimento típico que integra a história e cultura local e, por isso, merece ser valorizado. “Para além do aspecto econômico, é preciso considerar a necessidade de preservação das tradições que possuem relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade curitibana. Baseado nisso é que se propõe o reconhecimento do pão de centeio como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Curitiba”, diz.

Também conhecido como broa de centeio o pão de centeio é um tipo de pão que tem como matéria-prima o cereal centeio. Geralmente esse pão possui uma cor mais escura, diferentemente do pão branco, que costuma ser mais macio. “De acordo com o portal Massa Madre, o uso do centeio no lugar do trigo na panificação é algo tradicional do norte da Europa, nas regiões mais frias – como Rússia, Alemanha, Holanda, Finlândia, Polônia –, já que esse grão se adapta melhor ao clima do que o trigo”, conta Tico Kuzma.

Pão robusto
Na justificativa da matéria, o vereador cita dados do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná (SIPCEP) que constatam a força do segmento de panificação e confeitaria na cidade: a capital tem aproximadamente 1.540 padarias, onde trabalham cerca de 21 mil pessoas. “Um setor que movimenta por volta de R$ 5 bilhões por ano somente em Curitiba. O sindicato, inclusive, já declarou seu apoio a essa proposta de lei”, complementa.

“O hábito de se comer pão de centeio no Brasil veio com a chegada de grandes levas de imigrantes europeus ao país, principalmente na primeira metade do século XX. Uma receita passada de mães e pais para seus filhos, que acabou caindo no gosto do curitibano”, relata Kuzma. Como exemplo, ele apontou padarias tradicionais da cidade que têm a broa de centeio entre seus principais itens do cardápio: Confeitaria Blumenau, Mercearia Viana e Padaria América.

Tramitação
Protocolado na CMC em 13 de abril, o projeto de Tico Kuzma aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para seguir para a análise das comissões permanentes da Casa. Com o parecer da Projuris, o texto passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Gostou do conteúdo? Então compartilhe em suas mídias sociais!

WhatsApp
Facebook
Twitter
E-mail