Na manhã de quarta-feira (7) a Câmara Municipal de Curitiba aprovou de forma unânime a atualização da Lei Municipal 13.805/2011, Lei essa de autoria do Vereador Tico Kuzma que prevê a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Município. A atualização dessa legislação se deu devido às novas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para que convirjam uma com a outra.
De 2016 a 2024 já foram contabilizados 11.757 veículos notificados pela infração, desses 1.247 foram removidos pelo setran e 9.759 pelos próprios proprietários após a notificação. O restante permanece em trâmite ou não foram caracterizados como abandono. É de importância ressaltar que Curitiba foi uma das primeiras cidades no Brasil a implementar uma legislação que permite a retirada de veículos em estado de abandono de vias públicas, desde que estejam estacionados por mais de 30 dias.
Segundo o vereador Tico Kuzma, responsável pela apresentação do projeto
“A importância desse projeto está nas questões ambientais, na questão de trânsito e na segurança pública na cidade de Curitiba.”
AS ATUALIZAÇÕES PREVISTAS PARA A LEI 13.805/2011
Quando foi primeiramente escrita, a lei incluía como sinais de abandono carroceria com sinais de ferrugem e colisão ou sinais de vandalismo, se agora for atualizada, incluirá outras características como:
- Carroceria com sinais de colisão; ferrugem na lataria;
- Vidros quebrados ou a falta deles;
- A falta de: lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis;
- Ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos;
- Superfície coberta com sujeira impregnada;
- Sinais de pichação;
- Acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos;
- Indícios de utilização como moradia provisória;
Outra mudança que pode ser incluída na atualização da legislação é o recolhimento de veículos que não se encontram em estado de abandono, mas permanecem parados em logradouros públicos a mais de 90 dias. Esse período passa a ser contabilizado após a denúncia formal.
Outra das modificações previstas é caso prazo de recolhimento pelo dono do automóvel não sejam cumpridas no tempo determinado, o veículo será recolhido e no tempo de 60 dias, caso a situação não seja regularizada, o bem apreendido poderá ser vendido em hasta pública – conforme previsto na legislação do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 328, o qual não está incluído nas normas locais atuais.
Na fala do vereador para apresentação da modernização da Lei, ele também explicou que
“O novo texto explica o que se entende por logradouro público, que é aquele que se destina a uso comum para movimentação dos cidadãos e deslocamento de veículo.’’
Dessa forma a modernização da legislação busca principalmente melhorias em vias públicas da cidade, melhorando a mobilidade urbana, saúde e questões de violência pelo município.