Projeto atualiza legislação de estrutura administrativa na Câmara

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que ajusta pontos específicos em três legislações referentes à carreira dos servidores do Legislativo. Na prática, as medidas não causam impacto financeiro aos cofres públicos, apenas promovem a isonomia na carreira dos funcionários efetivos do Legislativo (005.00016.2022). A proposição é assinada pela Comissão Executiva da CMC, formada por Tico Kuzma (Pros), presidente, Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda-secretária, respectivamente.

Uma das alterações é na lei municipal 12.089/2006, a qual trata de gratificação dada aos titulares dos cargos de Analista Econômico-Financeiro, Contador e Técnico em Contabilidade. Atualmente essa gratificação é concedida apenas àqueles lotados na Diretoria Contábil-Financeira e na Controladoria. Com a mudança, todos os titulares passam a ter direito ao benefício, independentemente de sua lotação, podendo a Administração da Casa contar com mão de obra qualificada em outros setores do Legislativo, tais como a Divisão de Apoio à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o Setor de Folha de Pagamento, entre outros.

Outra mudança pretendida, conforme o projeto de lei, é a classificação dos cargos de natureza administrativa, como a Direção Geral, o Assessoramento Especial e o Assessoramento Técnico. Pela lei atual (10.131/2000), eles são classificados como Cargo em Comissão Administrativa (CA). A proposta é que sejam elencados como Função Gratificada (FG), para os servidores efetivos, e CA para aqueles em comissão.

A mudança pretende incentivar servidores efetivos a ocuparem cargos em comissão de natureza administrativa, sem prejuízo da sua remuneração. A ideia é que, ao se prestigiar servidores já elencados na folha de pagamento, evite-se a contratação de pessoa externa e consequente remuneração extra. Incluem-se aí a Diretoria Geral, de Cerimonial, de Comunicação Social, de Segurança, a Assessoria Orçamentária e Assessoria Jurídica da Controladoria, além da Assessoria de Projetos e de Gestão.

Por fim, a outra alteração se refere à lei municipal 10.913/2003, que passa a excluir o critério de lotação para o recebimento de gratificação de estímulo. Dessa forma, a isonomia pretendida permite a qualquer departamento da estrutura administrativo-legislativa da Câmara contar com servidores qualificados em seus quadros. Caso aprovada e sancionada, a legislação entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

O projeto de lei foi protocolado no dia 11 de fevereiro. Após leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 14, seguiu para análise e instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei.

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