Proposta regulamentação de teletrabalho na Câmara de Curitiba

Tendência mundial, impulsionada principalmente pela pandemia da covid-19, a qual obrigou milhões de pessoas a se manterem em isolamento social, a modalidade do trabalho remoto já é uma realidade tanto em órgãos públicos quanto na iniciativa privada. No Paraná, por exemplo, é praticada pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR) desde 2019. Mais recentemente, em abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) também aderiu ao modelo.

Seguindo a mesma direção, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe uma regulamentação à jornada de trabalho em regime presencial e híbrido no Legislativo (004.00005.2021). A proposta é assinada pela Comissão Executiva da CMC, formada pelos vereadores Tico Kuzma (Pros), presidente, e pelas vereadoras Flávia Francischini (PSL) e Professora Josete (PT), primeira e segunda secretárias, respectivamente.

A proposta de regulamentação do teletrabalho, que valerá apenas para servidores efetivos, engloba critérios para sua execução e fiscalização sobre o trabalho, estabelecendo os direitos e deveres do funcionário, além das sanções previstas a quem descumprir os termos acordados. O texto apresentado traz ainda regramento quanto à inscrição e fruição de horas adicionais em banco de horas, além de revogar a resolução 3/2018, normativa que tratava de controle de jornada e de horas extras.

Segundo a Comissão Executiva, o trabalho remoto é uma forma de gestão moderna voltada ao resultado “ao mesmo tempo em que reduz custos com manutenção da estrutura e gera impacto positivo também em questões relacionadas à mobilidade urbana e ao meio ambiente”. A qualidade de vida dos servidores, argumentam, é outro ponto favorável à excelência do atendimento e da produtividade.

A Câmara Municipal de Curitiba tem se utilizado do trabalho remoto desde o início da pandemia, em março de 2020. De lá pra cá, sistemas internos foram modificados, novas ferramentas e equipamentos foram adquiridos e as sessões plenárias e demais atividades não foram suspensas em nenhum momento. Reuniões de comissões, licitações, pagamentos e demais atividades permaneceram em execução, via remota.

Jornada
A proposição prevê ainda controle de frequência, a ser definido pela administração da Casa, e supervisão direta das chefias imediatas quanto ao cumprimento do horário, produtividade e garantia de atendimento ao público interno ou externo. As jornadas de trabalho devem ser cumpridas no período compreendido entre 7h30 e 18h30, respeitando intervalo intrajornada. O cômputo de horas adicionais e de Banco de Horas também recebe regramento específico.

No caso de cumprimento de jornada fora das dependências da Casa, o servidor deverá utilizar equipamentos e tecnologias fornecidas pelo Legislativo que permitam a plena execução das atribuições de forma remota. O teletrabalho é facultativo ao servidor e não se configura como direito adquirido, nem pode ser aplicado em atividades que, por sua natureza, não possam ser desempenhadas remotamente.

Tramitação
O projeto de resolução da Executiva foi lido em plenário no dia 20 de setembro, já recebeu a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) e está atualmente sobe a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se receber parecer favorável, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos ou revisões no texto. Após parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário e, se aprovada, entra em vigor na data da publicação no Diário da Câmara.

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